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26 julho 2008

Porque o Direito também tem direitos...

Este é um dos Acórdãos que mais me impressionou nos últimos tempos.

Dedicado a todos aqueles que têm processos em tribunal e disseram ou ouviram já a batida frase do "deixe tudo por conta do Advogado":


I - Não constitui justo impedimento, nos termos e para os efeitos do artigo 146.º do Código de Processo Civil, o “lapso” do mandatário que, em vez de alegar nos termos legais em prol da revogação da decisão recorrida, antes “contra-alegou”, sustentando o acerto da sentença e pedindo a sua confirmação.
II - Em tal circunstancialismo, o recurso deve ser julgado deserto.

Para aqueles que precisarem de explicações: o Advogado, após ter perdido uma causa, quando entenda ter existido uma injustiça, pode recorrer. Aqui o Advogado recorreu, mas por "lapso" em vez de remeter a Tribunal o recurso em que defende a sua posição, remeteu a defesa da tese contrária (que tinha sido aplicada pelo Tribunal e contra os interesses da parte que defende). Supostamente, porque anos antes teria defendido a posição inversa e terá existido uma troca de peças processuais. Não contente com tal actuação, e ao ser confrontado pelo Tribunal com o seu "lapso", veio juntar as correctas alegações de recurso e alegar "justo impedimento" (uma figura utilizada quando, sem culpa, não é possível entregar uma peça em tempo, por exemplo, devido a acidente).

Isto é público e está publicado (ver aqui o texto integral). E eu não consigo deixar de me surpreender cada vez que o revejo (e rir às escondidas).